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Lei Maria da Penha não exclui legítima defesa

Foi caracterizada legítima defesa que excluiu a ilicitude da conduta

Lei Maria da Penha não exclui legítima defesa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) absolveu homem denunciado com base na Lei Maria da Penha por revidar agressão física de companheira.

De acordo com acórdão, embora a lei represente "um grande avanço no sentido de conferir proteção às mulheres vítimas de violência por parte dos homens com quem mantêm convivência em ambientes doméstico e familiar", isso não significa que o homem agredido não possa reagir.

Ficou comprovado nos autos que a mulher iniciou a contenda desferindo uma bofetada no rosto do marido que revidou com um único soco e depois ausentou-se do local. Foi caracterizada legítima defesa que excluiu a ilicitude da conduta.

A sentença exarada no primeiro grau de jurisdição pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher estabeleceu pena de três meses de detenção a serem cumpridos em regime inicialmente aberto.

A conduta da vítima foi reconhecida como "determinante para o evento danoso", mas considerou-se que o "excesso na legítima defesa deve ser reprimido". O réu, então, entrou com apelação criminal junto à 1ª Turma e teve, por unanimidade, sua sentença modificada.


Fonte: TJDFT
Data: 24/10/2022



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