Entre em Contato

(65) 3622-0108

65999996344

assessoria@sampaioadvogados.com

R. Mal. Floriano Peixoto, 254 - Sala 05 - Centro

Cuiabá/MT, 78032-125



Matéria


O embargo ambiental em propriedades rurais e as soluções para o seu cancelamento no Estado de Mato Grosso

Em que pese o embargo ser vinculado somente ao local exato da suposta infração, a sua imposição tem causado diversos prejuízos econômicos ao produtor rural, seja na comercialização de grãos

O embargo ambiental em propriedades rurais e as soluções para o seu cancelamento no Estado de Mato Grosso

Uma questão recorrente na rotina dos produtores rurais são as autuações realizadas pelos órgãos de fiscalização como IBAMA e SEMA/MT e que geram, além do ônus da multa indicada no auto de infração, o chamado embargo ambiental.

Ao contrário do que muitas vezes acontece, o embargo deve incidir somente no local exato onde foi constatada a infração e não sobre toda a propriedade. Ou seja, o órgão ambiental tem a obrigação legal de indicar exatamente o local no qual entende que ocorreu uma infração ao meio ambiente. Nos casos em que o embargo incidir sobre a área total de uma propriedade rural, este deve ser revisto pelo órgão que o impôs, sob pena de ser considerado nulo.

Em que pese o embargo ser vinculado somente ao local exato da suposta infração, a sua imposição tem causado diversos prejuízos econômicos ao produtor rural, seja na comercialização de grãos, seja na venda de gado, tendo em vista os recentes acordos de grandes grupos econômicos (a exemplo da JBS, Marfrig e Minerva) firmados com o Ministério Público Federal, como os protocolos boi na linha e soja na linha, que estabelecem que empresas que tenham assinado a esses protocolos ficam impedidas de adquirir produtos oriundos de áreas com incidência de embargo e impõe a essas empresas a necessidade de monitorar as propriedades fornecedoras. Ocorre que, muitas vezes a propriedade fornecedora não é a mesma na qual incide o embargo ambiental ou mesmo, o embargo imposto é ilegal (embargo em área consolidada, por exemplo).

Nesses casos, a regularização ambiental de uma propriedade rural bloqueada para o fornecimento de gado ou grãos impõe uma análise interdisciplinar, entre profissionais jurídicos e técnicos a fim de identificar a legalidade daquele embargo bem como as alternativas viáveis de adequação para obter o seu desbloqueio e o seu retorno como propriedade fornecedora. É importante lembrar que o embargo não é automaticamente cancelado com a transferência de propriedade e permanece até a comprovação da regularização ambiental.

Por sua vez, o cancelamento do embargo ambiental depende da devida comprovação da regularização ambiental desse imóvel rural que, atualmente ocorre no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT e envolve a inscrição e validação da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e, posteriormente a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) com a assinatura de termos de compromisso e publicação no Diário Oficial do Estado.


Fonte: www.direitoambiental.com.br
Data: 02/09/2022



Compartilar este conteúdo